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Justiça de São Paulo determina prisão domiciliar a morador de rua

SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo concedeu o benefício de prisão domiciliar a um morador de rua portador de transtorno mental. Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante por furto, em outubro do ano passado, quando tentava furtar placas de alumínio em estações do Metrô.

Dois dias depois, a prisão foi convertida em preventiva. A prisão irregular foi descoberta por um grupo de advogados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (ISS), que realiza um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”. Marcelo Feller, um dos advogados do grupo, impetrou habeas corpus para libertar Nelson. Ele alegou que o preso sofre de doença mental. Nelson não poderia ter sido preso devido ao transtorno mental e nem pode ser internado pois o delito cometido por ele não envolve violência ou grave ameaça.

No último dia 30, a 1ª Câmara de Direito Criminal determinou que o acusado fosse beneficiado com a prisão domiciliar, uma vez que ele foi declarado inimputável em exame de sanidade mental realizado pelo Instituto Médico Legal (IML). O acórdão foi publicado hoje no Diário da Justiça Eletrônico.

O desembargador Figueiredo Gonçalves considerou que em caso de liberdade o réu poderia voltar a cometer delitos. Em nota, o Tribunal de Justiça disse que a notícia de que o acusado é morador de rua não foi informada nos autos.

O advogado de defesa pretende entrar com recurso para que seja concedido um benefício compatível com a situação de Nelson.

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